Saúde e Segurança do trabalho é o conjuntos de medidas adotadas que visam minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
No Brasil a Legislação de Segurança e do Trabalho tem sua previsão legal na Constituição Federal e na CLT sendo regulamentadas pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil, conforme exemplificado abaixo:
Constituição Federal 1988
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
CLT – Consolidações das Leis do Trabalho
Art. 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.
Obrigatórias para todas as empresas, independente do tamanho e grau de risco, desde que regida pela CLT.
O PPRA é um programa que visa a preservação da saúde e integridade física do trabalhador através da avaliação, reconhecimento, antecipação e conseqüente controle da ocorrência de riscos no local de trabalho, sendo esse documento base de informações para a elaboração do PCMSO.
O PCMSO é um programa que estabelece procedimentos e condutas a serem adotados na realização dos exames médicos (Admissional –Periódico – Demissional) e exames complementares em função dos riscos que os funcionários estão expostos no ambiente de trabalho.
Sanções e Fiscalização
Art. 156 da CLT - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.
Art. 201 da CLT - As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 30 (trinta) a 300 (trezentas) vezes o valor-de-referência previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentas) vezes o mesmo valor.
Não bastasse a multa aplicada fica a empresa obrigada a providenciar a documentação exigida evitando dessa forma a reincidência.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.
O PPRA e o PCMSO são obrigatórios a todas a empresas com um funcionário registrado. Além desses dois documentos, pode haver a necessidade de mais laudos, dependendo do ramo de atuação da empresa, do porte, número de funcionários, localização etc.
A partir da inspeção técnica é possível ter o PPRA e o PCMSO em até 15 dias.
O PCMSO é o documento de medicina do trabalho obrigatório a todas as empresas. Sem este documento, o atestado de saúde ocupacional não fica completo e preciso, já que as informações para o médico definir se um funcionário está apto a trabalhar ou não depende da informação contida no PCMSO.
Cada CNPJ exige um PPRA, independentemente de haver apenas um local de trabalho. O mesmo vale para o PCMSO
O PPRA deve ser elaborado antes. É o laudo que analisa os riscos ambientais a que estão submetidos os funcionários. A partir destes riscos é elaborado o PCMSO.
Ambos os documentos tem validade de um ano.
A partir de um funcionário registrado a empresa é obrigada por lei a ter documentos de segurança e medicina do trabalho.